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Se depender de mim, saque-aniversário terminará, diz Marinho sobre FGTS

Ministro do Trabalho disse que a criação dessa modalidade enfraquece o fundo e não é justo com o tra

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta terça-feira (24), que, se depender dele, o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), vai terminar. Mas, destacou que os contratos vigentes serão analisados caso a caso.

Marinho disse que vai propor ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) a suspensão do saque a partir de março. O assunto será discutido pelo colegiado, presidido pelo ministro, em reunião marcada para o dia 21 de março.

A declaração foi dada após a cerimônia em comemoração aos 100 anos da Previdência Social, em Brasília.

Para o ministro, a criação do saque-aniversário trouxe problemas, como o enfraquecimento do fundo de investimentos para gerar empregos.

Além disso, Marinho relatou reclamações de trabalhadores que aderiram ao programa e ficaram impedidos de sacar parte do saldo após demissão do emprego. Isso porque, pela regra, quem opta pelo saque-aniversário do FGTS pode ficar com o saldo retido por dois anos se for demitido.

Outra situação apontada pelo ministro é em relação ao limite de saque que trabalhador pode fazer ao ser demitido. “Se ele tem uma garantia de cheque consignado, além do saque, ele tem o empréstimo ancorado ao fundo de garantia de R$ 10 mil. Se seu saldo é de R$ 30 mil, ele não pode sacar os R$ 20 [mil] de diferença”.

De acordo com Marinho, manter o saque-aniversário enfraquece o fundo, criado para dar garantia para geração de emprego. “Não podemos iludir os trabalhadores induzindo ele a sacar no aniversário. É preciso que o objetivo do fundo seja preservado, que é para sacar quando tem o infortuno do desemprego”.

A modalidade opcional foi criada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o serviço permite o trabalhador sacar, anualmente, no seu mês de seu aniversário, parte da saldo do FGTS. Em caso de demissão, o trabalhador poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta.

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